não ver, não ouvir,...
"As imagens de circuitos internos de televisão não podem ser utilizadas para fazer prova em processos disciplinares contra agentes desportivos, segundo a lei contra a violência no Desporto de 30 de Julho de 2009.
(...)
De acordo com o Artigo 18.º, n.º 6, do regime Jurídico do Combate à Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos espectáculos Desportivos "o organizador da competição desportiva pode aceder às imagens gravadas pelo sistema de videovigilância para os efeitos exclusivamente disciplinares desportivos previstos na presente lei", que são clubes ou sociedades anónimas desportivas. A lei não prevê qualquer tipo de sanção disciplinar para agentes desportivos que se envolvam em situações de violência, captadas por imagens de videovigilância.
(...)
Para este género de infracções os meios de prova válidos são os relatórios dos diferentes agentes (árbitro, polícia, delegados), bem como outros testemunhos presenciais.
Na lei que esteve em vigor até Agosto de 2009 e que vigorava desde pouco antes do Euro 2004 era possível às entidades da justiça desportiva considerar as imagens como meio de prova, o que deixou de acontecer com a publicação da nova legislação.Os incidentes que se registaram no jogo de Agosto de 2008, que a Lusa ontem divulgou, ainda se verificaram quando vigorava uma legislação que permitia o uso de imagens como meio de prova, mas como só agora foram conhecidas e se aplica o regime mais favorável, também ficam fora da alçada da Comissão Disciplinar."
(no 'público')
já sabíamos que aquilo que os nossos ouvidos ouvem - no caso as escutas telefónicas - não servem juridicamente para nada.
agora também
sabemos que o que nossos olhos vêem não é relevante nem poderá constituir meio de prova contra agentes desportivos. o que realmente conta, nesta matéria, é a palavra 'isenta' de todos aqueles que, rebentada a 'bernarda', geralmente por causa deles, árbitros, polícias e testemunhas que presenciaram os factos por estarem no local (delegados, 'stewards', etc.) têm que salvar a pele, na maioria dos casos, fazendo de juízes em causa própria.
ridículo! no mínimo.
De
rui a 24 de Janeiro de 2010 às 01:54
Não sei como é que nos paises ditos civilizados resolvem estes casos,mas gostava de saber.O que eu sei é que estamos sem o Incrivel e o Sapo desde 20 de Dec 2009 e o que eu continuo a perguntar é o seguinte :
Se os atletas por força da lei desportiva não forem considerados culpados ,quem indemniza o Fcp ?
Como vai a Liga descalçar esta bota?
Pq razão os incidentes gravissimos no Olhanense -Benfica não foram alvo de condenação do Benfica ?
ficou provado que os energumenos que atiraram cadeiras,que podiam provocar a cegueira e até a morte de crianças e adultos eram pseudo adeptos do benfica,pq não a condenação do clube com jogos á porta fechada?
Esta protecção ao clube da Luz está a meter nojo,a campanha a favor deste clube pelos jornais e tvs mete nojo,as imagens do Rui Costa ,nos incidentes de 2008 tunel da luz metem nojo,seria bom que essse individuo se retratasse e fosse embora,não tem qualificação ,era ali que ele insultava os arbitros !
De
César a 24 de Janeiro de 2010 às 10:47
Ridículo?
Até tinha vontade de dizer outra coisa muito pior.
Mas em que País vivemos?
Eu já nem sei,depois de ver o Presidente do STJ fazer a figuinha que fez em relação ao Juiz de Aveiro,e toda aquela história das escutas,já nem sei o que pensar do nosso País.
De
fernando a 24 de Janeiro de 2010 às 11:24
NO ENTRETANTO OS ORGÃOS DE INFORMAÇÃO OFICIAIS DA LIGA E DO MINISTERIO PUBLICO, "O CORREIODAMANHA E RECORD" JÁ ANUNCIARAM OS CASTIGOS DE 6 MESES PARA OS JOGADORES!
De
fernando a 24 de Janeiro de 2010 às 11:26
ATENÇÃO QUE HULK E SAPUNARU SERÃO CASTIGADOS PELO RELATÓRIO DO 4º ARBITRO , JOÃO FERREIRA, O TAL QUE LUIS FILIPE VIEIRA FOI APANHADO NAS ESCUTAS A PEDIR PARA O BENFICA-BELENENSES.....ESTAMOS CONVERSADOS!
De
eduardo a 24 de Janeiro de 2010 às 11:39
Então querem lá ver que todo o trabalho (logística) pacientemente que a escumalha do benfica fez antes do regresso ao túnel e aos balneários não serviu de nada?
Eh, pá, já é pelo menos a segunda vez que a coisa não pega; a primeira (que não foi a primeira, claro...) já foi há algum tempo atrás, mas na altura foi possível salvar os jogadores do FCP da armadilha;
vejam, então, como se trabalha naquele estádio (os tais da verdade desportiva)...
http://www.youtube.com/watch?v=c0GlgkSRWfg&feature=player_embedded
De
Manuel a 24 de Janeiro de 2010 às 11:55
Concordo totalmente com o António. A justiça em Portugal, de há alguns anos para cá, para além de não funcionar, de cada vez que mudam as leis estas ficam pior do que estavam.
Um caso flagrante é o actual caso da interdição dos jogadores dos andrades, devido à sugestão feita pelos próprios andrades, e aceite pelos demais agentes desportivos, para mudar a lei e determinar que os jogadores de futebol fossem suspensos até estarem totalmente concluídos os inquéritos. Autêntico tiro no pé. Ou será um caso de "virou-se o feitiço contra o feiticeiro"? Não sei qual fosse o "rationale" para sugerirem e aprovarem tal aborto, mas deixa-nos a pensar...
Saudações Desportivas
Ridículo só agora? Porque deixa o Benfica incólume? Nem escutas nem boxe entre benfiquistas deve ser algo muito dificil de (di)gerir entre os adeptos do segundo maior clube português... o FC ANTI
Temos pena. Não há pampilhosa para limpar? Mete já na trofa.
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"já sabíamos que aquilo que os nossos ouvidos ouvem - no caso as escutas - não servem juridicamente para nada... agora também sabemos que o que nossos olhos vêem não é relevante nem poderá constituir meio de prova contra agentes desportivos." - AB
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O AB está certo na sua interpretação. E eu concordo a 200% com ela.
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A mim o que me causa no entanto engulho, é - sendo eu um leigo na matéria - a CONTRADIÇÃO aparente que daí resulta.
Pois eu sempre entendi que uma coisa é a 'Justiça' Desportiva, e outra coisa é a Justiça Civil dos Tribunais, do Poder Judicial.
E até agora, para castigar a Nível desportivo as 'escutas' serviram. Foi com elas que PC apanhou 2,5 de suspensão....
Só não são válidas é na Justiça Civil, para crimes até 3 anos de prisão.
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AGORA, os experts, os 'espertos' vêem dizer que é ao contrario.
QUE na 'Justiça' Desportiva as imagens não são válidas.... e sim, já são válidas na Justiça dos Tribunais!!!
Não entendo. Acho que há aí uma contradição qualquer, ou alguém está a entender, a explicar mal. Posso até ser eu.
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É que já estão a dizer que na 'justiça' desportiva as imagens não podem ser utilizadas.... e que mesmo assim, o Hulk e o Sapanuu apanham no mnimo 6 meses só pela palavra do 4º árbitro e do Delegado ao jogo....
Sabendo nós que a palavra deles pode ser falsa, comprada....
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E, mais. Mesmo dizendo que as tais imagens não podem ser utilizadas oficialmente, quem me garante que elas não foram VISTAS oficiosamente pelos que vão formalizar a acusação?!
Por isso acho que é mais uma falsa questão!
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Entretanto, estou como diz o Rui. Outros fazem bem pior, muito pior e passam incólumes pela chuva....
«Um caso flagrante é o actual caso da interdição dos jogadores dos andrades, devido à sugestão feita pelos próprios andrades».
A Lei está bem feita. O que ESTÁ MAL, é demorar 2 meses a aplicá-la!!
Se, afinal, nem podiam utilizar as imagens, bastava apenas ler os relatórios, ouvir as testemunahs e aplicar a Lei!!
Assim, os jogadores e o clube já sabiam com que contar e poderiam logo recorrer do castigo aplicado!!
Também gostaria de saber em que parte da Lei diz que o Estádio, o Túnel onde ocorreram os acontecimentos não foi DE IGUAL MODO suspenso preventivamente?
De
jose a 24 de Janeiro de 2010 às 12:55
A lei nao esta bem feita, porque nao tem periodo minimo ou maximo para a suspencao preventiva.
Logo nao toma em consideracao os requisitos legais para avaliar casos como este
Portanto, a chico esperteza, deu nisto
Agora aguenten-se. Se os incidentes de Braga (com imagens de TV) ainda estao a ser visionados, esperavam o que?
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