De Vat 69 a 23 de Janeiro de 2007 às 15:33
Não seria pertinente que se avaliassem as condições que o pai biológico tem para oferecer à criança? Bem sei que o é por direito natural, mas só agora é que se lembra da filha? Ou existirão outros motivos por trás? O Estado, através do seu sistema de justiça, estará, neste caso particular, a zelar pelo bem estar da menor? Será que isso conta para alguma coisa, ou será aplicado o conceito de justiça cega? Acho que este caso deveria ser julgado de uma forma mais abrangente.
De
luis a 23 de Janeiro de 2007 às 15:47
Pelo que percebi da voz do Juiz presente, o limite máximo é de 10 anos.
Amanhã, uma namorada minha leva-me a filha e entrega-a a uma família "adoptiva", sem poder legal.
Aos jornais, lá vai dizendo que eu sou um mau pai, que não quis saber da filha. O tribunal decide que a filha tem que me ser entregue e os pais "adoptivos" não o fazem. Durante dois ou três nos "fogem" à obrigatoriedade de me entregarem a minha filha. Como deve funcionar a Justiça?
De
eugenio a 23 de Janeiro de 2007 às 15:51
e estava lá um juiz do apito dourado...
De Anónimo a 23 de Janeiro de 2007 às 16:18
Justiça?
Eheheheheheheh!
De Anónimo a 23 de Janeiro de 2007 às 16:50
Centenas de pessoas à espera que lhes seja atribuída uma criança para adopção e este "Chico esperto" passa à frente de todos? Como é isso? Vale tudo? Não há regras?
Se ele a recebeu de braços aberos, haveria concerteza muitos outros pais que o fariam, só que estes cumprem as regras: candidatam-se e esperam.
De Anónimo a 23 de Janeiro de 2007 às 17:16
Abr
Estamos perante a dicotomia: a aplicação da lei e o exercício da justiça.
Julgo que este processo vem inquinado a partir da Sertã com o que conduziu à "descoberta" do pai biológico da criança, a que se seguiu a regulação (unilateral - não participaram os pais afectivos e julgo que a mãe biológica também não) do exercicio do poder paternal e à "travagem" do processo de adopção.
A nossa justiça funciona muito formalmente em compartimentos estanques e o postulado da obediência à lei formal é rígido e não permite a necessária ponderação dos factos materiais instrumentais da relação jurídica.
O decretar da prisão preventiva do sargento por receio de fuga, a ser o único e/ou principal fundamento não é consentâneo com a sua efectiva situação na sociedade - é militar, portanto não lhe é fácil fugir (a lei militar é duríssima para desertores!) e é um doente carenciado de hemodiálise regular(tem de fazer tratamentos frequentes e na "clandestinidade" da fuga isso é impraticável).
A imputação criminal de sequestro ("quem detiver, prender, mantiver presa ou detida outra pessoa ou de qualquer forma a privar da liberdade" - punido com pena de prisão de 2 a 10 anos se a privação da liberdade durar por mais de 2 dias, contra pessoa particularmente indefesa em razão da idade) não é inaplicável e é inapropriada no caso em apreço.
Quando muito e pelo máximo a imputação criminal de subtracção de menor ou de recusa de entrega à pessoa que sobre ele exercer poder paternal - punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias - poderia equacionar-se.
Pelo que, a prisão preventiva fica sem justificação, como é óbvio.
Há ainda alguns factores a considerar:
-configura-se uma questão pré-judicial civil em processo penal (a necessidade de resolver a questão suscitada pelos arguidos no processo de regulação do poder paternal - onde foram impedidos de intervir e participar), que implica a suspensão do processo, a determinar oficiosamente até pelo tribunal;
- a necessidade de interacção entre o processo crime os processos cíveis (adopção e regulação do poder paternal),
- a aguardada decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da decidida recusa e admissão dos pais afectivos como litigantes na regulação do poder paternal da menor.
Enfim ... um oceano de problemas e de dúvidas a carecer de resolução e de esclarecimento.
E que ainda não foram resolvidas, nem tão pouco esclarecidas.
O facto é que a opinião pública não aceita, nem entende a prisão do sargento; não percebe como é que a criança pode ser abruptamente entregue ao pai biológico; não está esclarecido como se vai processar a integração da criança num outro meio, com um "novo" pai (bem diferente do anterior), sem qualquer mãe (nem a que a teve, nem aquela que a criou).
Ora, é tudo muito bonito e muito formal, muito legal.
E os superiores interesses da criança?
Estão (ou vão estar) salvaguardados?
Ela vai entender a prisão do sargento?
E a fuga constante com a mãe afectiva?
Um sem número de questões não respondidas.
E que são o núcleo central deste problema.
Por último uma nota e rodapé: há dezenas (centenas) de casos similares em Portugal e, em muitos (ou em quase todos) o cutelo da lei fez estragos avultadíssimos nas crianças, que ficaram irrecuperáveis.
Aplicou-se a lei, mas não se fez justiça!
É isso que se pretende com a aplicação cega e formal da Lei?
Porque razão se não criam condições efectivas para tratar responsavelmente destes gravíssimos problemas sociais?
Por quê continuar a laborar no mesmo erro?
As crianças precisam (de) e merecem protecção, efectiva, querem JUSTIÇA!
Os adultos são responsáveis em lhas proporcionar.
JHS
jhs,
obrigado pelo valioso contributo que nos traz.
para um leigo como eu, o que retive do debate de ontem foi: como é que vai ser compaginada a aplicação da lei com o fim, último, da justiça, a sua boa administração
aliás contradição ou dicotomia que vc começa por apontar.
um abraço.
De
Sub Dito a 23 de Janeiro de 2007 às 18:01
O JHS já disse tudo...
Em suma: hoje, nos tribunais, o que conta é "arrumar" mais um processo e a sensibilidade necessária para uma área tão delicada (como a dos Tribunais de Família e Menores) é pouca!
Toda esta situação foi um grande somatório de erros - desde os dos "4 pais" aos dos tribunais...
De
trinco a 23 de Janeiro de 2007 às 18:30
Mas a culpa é só dos juízes e das leis? Que raio de leitura é essa?
Já leram o Acórdão? Já analisaram o comportamento do Sargento perante os Tribunais? Deviam era reunir assinaturas para libertar a Esmeralda, que também está presa e assim continuará. Anda escondida, talvez de máscara. Poderá brincar livremente com outras crianças? Poderá ir ao infantário? Poderá ir à escola? Não vi ainda ninguem preocupado com isso. Vejo é todo o mundo mobilizado para libertar o Sargento. Que pode esperar da justiça quem não cumpre as leis?
De Anónimo a 23 de Janeiro de 2007 às 19:34
A culpa é de TODOS, ou seja do sistema judicial inadequado aos problemas que tem de resolver, principalmente na Família e Menores.
Ninguém está imune - Juízes, Magistrados do Mº Pº, Advogados, Serviços Sociais, até alguns funcionários.
Não há intocáveis, nem "vacas sagradas".
A estabilidade e paz nas famílias e a defesa e salvaguarda das crianças exigem todos os sacrifícios.
Há que encontrar um sistema que responda na hora e que não se deixe enredar em formalismos balofos, em teias burocráticas anquilosadas.
Para isso será preciso criar estruturas operacionais com meios modernos e eficazes, o que tudo implica gastar dinheiro, talvez muito dinheiro.
Mas a boa, justa e eficaz resolução destes "conflitos" é um investimento rendível.
É preciso ouvir para decidir, mas decidir mesmo.
Tem de haver cultura democrática e vontade política.
JHS
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